Direito de Família na Mídia
Estado do RS vai indenizar estudante estuprada em horário de aula
25/05/2006 Fonte: Migalhas com AscomA Primeira Turma do STJ reverteu decisão do TJRS e reconheceu que o Estado deve indenizar por dano moral a uma estudante de 10 anos estuprada logo depois de liberada pela escola antes do horário regular de saída, em razão da falta de professor. O fato ocorreu em 2001 em uma escola estadual da região metropolitana de Porto Alegre (RS). O valor da indenização será fixado pela Justiça gaúcha.
O TJRS havia confirmado a decisão de primeira instância que afastou a responsabilidade da escola sob o argumento de que teria havido um bilhete na agenda das crianças dando notícia aos responsáveis sobre a falta de aula naquele horário. Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, houve falha do estabelecimento escolar, que se omitiu na prestação do compromisso de cuidar dos alunos, sendo negligente.
O ministro também entendeu haver relação de causa e efeito entre a conduta culposa do Estado e a violência sofrida pela estudante, pois, ao sair desacompanhada dos responsáveis em horário escolar, ela foi estuprada em terreno próximo à escola, local que seria sabidamente perigoso. Por fim, o ministro Francisco Falcão concordou com a existência de dano moral conforme feito no pedido inicial da família à Justiça gaúcha, o qual reclamava, inclusive, acompanhamento psicológico à estudante. A decisão da Primeira Turma foi unânime.